7 de junho de 2012

Quem pode fazer a Inspeção Predial

De acordo com a Lei Federal nº 5.194/66 e Resolução CONFEA nº 345 a Inspeção Predial é de responsabilidade e de competência exclusiva dos profissionais Arquitetos ou Engenheiros legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

Sendo assim proprietários, síndicos e gestores de condomínios não têm a necessidade de arcarem com responsabilidades que não são inerentes ao seu campo de conhecimento, bastando contratarem um Arquiteto ou Engenheiro Inspetor Predial.

É preciso se conscientizar de que as edificações também envelhecem e precisam de acompanhamento e intervenções para manter a saúde pelo maior período possível.

Estudos revelam que cerca de 70% dos acidentes pesquisados acontecem por problemas de uso e falta de manutenção. Segundo Flávia Pujadas Engenheira civil e diretora técnica do IBAPE-SP, “Os sistemas construtivos se desgastam ao longo de sua vida útil e precisam de uma avaliação periódica e criteriosa em todas as áreas: hidráulica, combate a incêndio, gás, elétrica, revestimentos de fachadas, dentre outras. Caso contrário corre-se o risco da perda excessiva de funcionalidade e segurança, podendo ocorrer colapsos parciais ou totais dos sistemas”.

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